- AVS (AUTO DE VISTORIA DE SEGURANÇA) E CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO
O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando:
- a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
- b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação aquelas que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.
A análise das propostas na Prefeitura Municipal de São Paulo, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atenta para os principais itens:
- estabilidade da edificação;
- especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
- potencial de risco;
- cálculo de lotação;
- dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
- compartimentação vertical e horizontal;
- setores de incêndio;
- instalações elétricas;
- sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
- sistema de iluminação de emergência;
- sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
- equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros);
- sinalização de segurança;
- instalações permanentes de gás combustível;
- brigada de combate a incêndio;
- inflamáveis depositados;
- aparelhos de transporte vertical.
Nossa empresa apresentará a seguinte documentação obrigatória para o AVS:
- Requerimento padronizado
- formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS) preenchido pelos profissionais habilitados e acompanhado do CREA com ART;
- memorial descritivo e cronograma de obras e serviços com as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança, nos casos em que houver necessidade de obras para adequação;
- peças gráficas, contendo o sistema de segurança.
A partir do protocolamento do processo instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a primeira etapa do processo de AVS
Com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com carimbo de aceitação em planta(s), inicia a emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS) com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
A segunda etapa do processo de AVS consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços, por meio da apresentação da documentação abaixo:
- atestado de Conclusão de Obras;
- atestado de formação de Brigada de Combate à Incêndio;
- atestado de instalações elétricas;
- atestado do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas;
- atestado referente às instalações de gás;
- atestado sobre funcionamento dos equipamentos e segurança;
- declaração de matérias estocados e manipulados;
- outros, de acordo com a particularidade dos equipamentos.
Atendida a IEOS, será expedido o AVS mediante o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção (FICAM)