agosto 30, 2018

Alvará de Aprovação de Reforma

ALVARA DE APROVAÇÃO DE REFORMA

A Prefeitura emite Alvará de Aprovação para:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente.

Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

  1. Peças gráficas do projeto simplificado, necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura
  2. Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote, contendo quando houver:
  3. Memória de cálculo das áreas, devendo ser compostas de figuras geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.
  4. Declaração assinada pelo profissional habilitado, atestando a conformidade do projeto quanto aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
  5. Declaração assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário do imóvel referente à impraticabilidade técnica de atendimento às condições de acessibilidade nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder acompanhado de memorial justificativo das obras propostas, nos casos de reforma e requalificação do imóvel conforme modelo da seção 4.D desta Portaria.