ALVARA DE APROVAÇÃO DE REFORMA
A Prefeitura emite Alvará de Aprovação para:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Peças gráficas do projeto simplificado, necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura
- Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote, contendo quando houver:
- Memória de cálculo das áreas, devendo ser compostas de figuras geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.
- Declaração assinada pelo profissional habilitado, atestando a conformidade do projeto quanto aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário do imóvel referente à impraticabilidade técnica de atendimento às condições de acessibilidade nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder acompanhado de memorial justificativo das obras propostas, nos casos de reforma e requalificação do imóvel conforme modelo da seção 4.D desta Portaria.