AVS (AUTO DE VISTORIA DE SEGURANÇA) E CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO
O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando:
- a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
- b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação aquelas que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.
A análise das propostas na Prefeitura Municipal de São Paulo, fundamentada no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atenta para os principais itens:
- Estabilidade da edificação;
- Especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
- Potencial de risco;
- Cálculo de lotação;
- Dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação protegidos;
- Compartimentação vertical e horizontal;
- Setores de incêndio;
- Instalações elétricas;
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
- Sistema de iluminação de emergência;
- Sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
- Equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, dentre outros);
- Sinalização de segurança;
- Instalações permanentes de gás combustível;
- Brigada de combate a incêndio;
- Inflamáveis depositados;
- Aparelhos de transporte vertical.
Nossa empresa apresentará a seguinte documentação obrigatória para o AVS:
- Requerimento padronizado
- Formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS) preenchido pelos profissionais habilitados e acompanhado do CREA com ART;
- Memorial descritivo e cronograma de obras e serviços com as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança, nos casos em que houver necessidade de obras para adequação;
- Peças gráficas, contendo o sistema de segurança. A partir do protocolamento do processo instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a primeira etapa do processo de AVS.Com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com carimbo de aceitação em planta(s), inicia a emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS) com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE). A segunda etapa do processo de AVS consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços, por meio da apresentação da documentação abaixo:
- Atestado de Conclusão de Obras;
- Atestado de formação de Brigada de Combate à Incêndio;
- Atestado de instalações elétricas;
- Atestado do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas;
- Atestado referente às instalações de gás;
- Atestado sobre funcionamento dos equipamentos e segurança;
- Declaração de matérias estocados e manipulados;
- Outros, de acordo com a particularidade dos equipamentos.
Atendida a IEOS, será expedido o AVS mediante o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção (FICAM)
II CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
É o documento que comprova que a edificação apresenta condições de acesso em segurança das pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida.
Devem ser adaptadas às condições de acessibilidade as edificações existentes destinadas ao uso:
I – Público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
II – Coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
III – Privado, entendida como aquela destinada à habitação classificada como multifamiliar.
Nossa empresa apresentará a seguinte documentação:
- Planta da edificação em 3 (três) vias, representando fielmente o local, com o projeto de adequação às normas de acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; de acordo com o Decreto 32.329/92 (Parte 1, Parte 2), Lei 11.345/93, NBR- 9050 e Legislações Complementares.
- Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços quando necessária adaptação da edificação às condições de acessibilidade;
- ART do responsável técnico, autor do projeto e cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP.
III AUTO DE REGULARIZAÇÃO:
A Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura, para o qual seja obrigatória a emissão de Alvará de Execução, desde que observadas:
I – As prescrições da LOE e LPUOS vigentes durante o período da construção e a edificação devem estar adaptadas às condições de segurança e acessibilidade estabelecidas neste Código;
II – A legislação edilícia e urbanística vigente na ocasião da emissão do Certificado de Regularização.
Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.
- No tocante à parte da edificação existente considerada regular deve ser apresentada documentação que comprove a sua regularidade, tais como:
- Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão;
- Planta regularizada com Auto de Regularização correspondente ou constar como regular no setor de edificações regulares do Cadastro de Edificações do Município.
- Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada, contendo todos os elementos para a caracterização da regularização da edificação, com folha de rosto no padrão Prefeitura.
- Declarações assinadas pelo profissional habilitado:
- De conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
- Do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para locais de reunião com capacidade superior a 100 (cem) pessoas e edificações não residenciais com área superior a 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), dispensado para edificações residenciais unifamiliares e para os conjuntos habitacionais agrupados horizontalmente.
- Certificado de Segurança ou documento equivalente nos casos em que a edificação necessitar de Sistema Especial de Segurança;
- Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou ao serviço executado.
- Foto aérea comprovando a época da conclusão da edificação para os processos enquadrados no inciso I do artigo 36 e no artigo 109 do COE.
IV ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA
A Prefeitura emite Alvará de Aprovação para:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Peças gráficas do projeto simplificado, necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura
- Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote, contendo quando houver:
- Memória de cálculo das áreas, devendo ser compostas de figuras geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.
- Declaração assinada pelo profissional habilitado, atestando a conformidade do projeto quanto aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário do imóvel referente à impraticabilidade técnica de atendimento às condições de acessibilidade nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder acompanhado de memorial justificativo das obras propostas, nos casos de reforma e requalificação do imóvel conforme modelo da seção 4.D desta Portaria.
VI ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EXECUÇÃO
A Prefeitura emite Alvará de Execução, indispensável para o início das obras de:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente;
- reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
- demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
- execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
- movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovadas referentes ao Alvará de Aprovação;
- Documentos e licenças, eventualmente, exigidos no Alvará de Aprovação;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel. Esse documento garante que a execução das contenções e do movimento de terra, necessários à implantação do projeto, atenderá às NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel, garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos, em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B desta Portaria.
- Cópia do laudo técnico do sinistro nos casos de Reconstrução.
- PROJETO MODIFICATIVO
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovado, referente ao Alvará de Aprovação;
- peças gráficas de forma detalhada do projeto modificativo, demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;