ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE REFORMA
A Prefeitura emite Alvará de Execução, indispensável para o início das obras de:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente;
- reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
- demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
- execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
- movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovadas referentes ao Alvará de Aprovação;
- Documentos e licenças, eventualmente, exigidos no Alvará de Aprovação;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel. Esse documento garante que a execução das contenções e do movimento de terra, necessários à implantação do projeto, atenderá às NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel, garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos, em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B desta Portaria.
- Cópia do laudo técnico do sinistro nos casos de Reconstrução.
- PROJETO MODIFICATIVO
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovado, referente ao Alvará de Aprovação;
- peças gráficas de forma detalhada do projeto modificativo, demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;