agosto 30, 2018

Certificado de acessibilidade

Certificado de Acessibilidade 

O Certificado de Acessibilidade é o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DACESS) que comprova que uma edificação atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e a NBR 9050 da ABNT.

Quando é obrigatório

Devem solicitar o Certificado de Acessibilidade:

  • Edificações públicas administradas por órgãos da administração direta, indireta ou concessionárias de serviço público;

  • Edificações coletivas não residenciais, como comércios, indústrias, escolas, templos, clínicas, hotéis e escritórios;

  • Imóveis existentes que se enquadrem nos artigos 39 a 42 e Anexo I, item 4, da Lei nº 16.642/2017, quando houver necessidade de adequação às normas de acessibilidade.

Estão dispensadas:

  • Edificações residenciais unifamiliares e habitações horizontais sem condomínio;

  • Imóveis com Certificado de Conclusão emitido segundo a Lei nº 11.228/1992 ou legislação posterior;

  • Imóveis já detentores de Certificado de Acessibilidade válido.

Como funciona o processo

O pedido é feito eletronicamente pelo Portal Aprova Digital, mediante abertura de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Documentos necessários

  • IPTU do ano vigente;

  • Documentos do proprietário e do responsável pelo uso;

  • Projeto técnico em formato digital, assinado por profissional habilitado, conforme a Portaria nº 221/SMUL-G/2017;

  • Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;

  • Declaração de acessibilidade, assinada por profissional com ART/RRT, atestando o cumprimento da legislação;

  • Comprovantes de execução de obras ou serviços, quando aplicável.

A Prefeitura analisa o projeto e, se necessário, emite uma Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS). Após a conclusão e comprovação das adaptações exigidas, é expedido o Certificado de Acessibilidade.

Legislação aplicável

O processo segue as principais normas e leis de acessibilidade:

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

  • Decreto Federal nº 5.296/2004

  • NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

  • Código de Obras e Edificações do Município de SP (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017)

  • Normas complementares do CONTRAN e do Corpo de Bombeiros (IT 11/2019, NR 26, entre outras)

Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia

A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Acessibilidade, atuando em todas as etapas:

  • Diagnóstico técnico de acessibilidade;

  • Elaboração de projetos e memoriais descritivos conforme a NBR 9050;

  • Emissão dos laudos e declarações técnicas com ART/RRT;

  • Acompanhamento do processo junto à Prefeitura até a emissão do certificado.

Garantimos conformidade legal, agilidade e segurança jurídica no processo de regularização da sua edificação.