Certificado de Acessibilidade
O Certificado de Acessibilidade é o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DACESS) que comprova que uma edificação atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e a NBR 9050 da ABNT.
Quando é obrigatório
Devem solicitar o Certificado de Acessibilidade:
Edificações públicas administradas por órgãos da administração direta, indireta ou concessionárias de serviço público;
Edificações coletivas não residenciais, como comércios, indústrias, escolas, templos, clínicas, hotéis e escritórios;
Imóveis existentes que se enquadrem nos artigos 39 a 42 e Anexo I, item 4, da Lei nº 16.642/2017, quando houver necessidade de adequação às normas de acessibilidade.
Estão dispensadas:
Edificações residenciais unifamiliares e habitações horizontais sem condomínio;
Imóveis com Certificado de Conclusão emitido segundo a Lei nº 11.228/1992 ou legislação posterior;
Imóveis já detentores de Certificado de Acessibilidade válido.
Como funciona o processo
O pedido é feito eletronicamente pelo Portal Aprova Digital, mediante abertura de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Documentos necessários
IPTU do ano vigente;
Documentos do proprietário e do responsável pelo uso;
Projeto técnico em formato digital, assinado por profissional habilitado, conforme a Portaria nº 221/SMUL-G/2017;
Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;
Declaração de acessibilidade, assinada por profissional com ART/RRT, atestando o cumprimento da legislação;
Comprovantes de execução de obras ou serviços, quando aplicável.
A Prefeitura analisa o projeto e, se necessário, emite uma Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS). Após a conclusão e comprovação das adaptações exigidas, é expedido o Certificado de Acessibilidade.
Legislação aplicável
O processo segue as principais normas e leis de acessibilidade:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Decreto Federal nº 5.296/2004
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Código de Obras e Edificações do Município de SP (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017)
Normas complementares do CONTRAN e do Corpo de Bombeiros (IT 11/2019, NR 26, entre outras)
Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia
A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Acessibilidade, atuando em todas as etapas:
Diagnóstico técnico de acessibilidade;
Elaboração de projetos e memoriais descritivos conforme a NBR 9050;
Emissão dos laudos e declarações técnicas com ART/RRT;
Acompanhamento do processo junto à Prefeitura até a emissão do certificado.
Garantimos conformidade legal, agilidade e segurança jurídica no processo de regularização da sua edificação.

