julho 17, 2018

Prefeitura

I Certificado de Segurança 

O Certificado de Segurança é o documento oficial emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DSUS) que comprova que a edificação atende às condições de segurança contra incêndio e pânico, conforme o Código de Obras e Edificações – Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e normas técnicas da ABNT.

Quando é exigido

Devem solicitar o Certificado de Segurança:

  • Edificações existentes que possuam espaço de circulação protegido (escadas, rampas ou corredores isolados) e que não possuam Auto de Conclusão, Auto de Conservação, Auto de Regularização, Auto de Licença de Funcionamento posterior a 2009, AVS ou Certificado de Segurança.

  • Imóveis que já possuam Auto de Conclusão, mas sofreram alterações físicas ou de uso após a aprovação original.

Estão dispensadas as edificações residenciais e as não residenciais com área acima de 750 m² que não tenham circulação protegida.

Como é o processo

A solicitação é feita pelo Portal Aprova Digital, mediante a apresentação de:

  • Laudo Técnico de Segurança (LTS) elaborado por profissional habilitado;

  • Projeto simplificado em formato digital (.DWF), contendo todos os equipamentos de segurança;

  • Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;

  • Certificado de Acessibilidade ou protocolo em andamento;

  • Atestados técnicos das instalações elétricas, SPDA, sistemas de combate a incêndio, gás, motogeradores, sprinklers, pressurização, brigada de incêndio e elevadores, todos acompanhados de ART/RRT;

  • AVCB vigente ou atestado técnico substitutivo.

Após o protocolo, a Prefeitura analisa as condições de segurança da edificação, verificando:

  • Vias de escoamento e setores de incêndio;

  • Instalações elétricas e sistemas de proteção;

  • Equipamentos de combate a incêndio;

  • Sinalização e iluminação de emergência;

  • Conformidade geral com o Código de Obras e legislações correlatas.

Com a aprovação final, é emitido o Certificado de Segurança, documento essencial para a regularização e funcionamento de edificações não residenciais no município.

Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia

A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Segurança, incluindo:

  • Elaboração e assinatura do Laudo Técnico de Segurança (LTS);

  • Desenvolvimento do projeto simplificado e memoriais técnicos;

  • Emissão dos atestados técnicos de sistemas elétricos, SPDA, combate a incêndio, gás e pressurização;

  • Acompanhamento integral do processo junto à Prefeitura até a emissão final do certificado.

Nosso objetivo é garantir segurança, conformidade legal e agilidade no licenciamento da sua edificação.

II Certificado de Acessibilidade 

O Certificado de Acessibilidade é o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DACESS) que comprova que uma edificação atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e a NBR 9050 da ABNT.

Quando é obrigatório

Devem solicitar o Certificado de Acessibilidade:

  • Edificações públicas administradas por órgãos da administração direta, indireta ou concessionárias de serviço público;

  • Edificações coletivas não residenciais, como comércios, indústrias, escolas, templos, clínicas, hotéis e escritórios;

  • Imóveis existentes que se enquadrem nos artigos 39 a 42 e Anexo I, item 4, da Lei nº 16.642/2017, quando houver necessidade de adequação às normas de acessibilidade.

Estão dispensadas:

  • Edificações residenciais unifamiliares e habitações horizontais sem condomínio;

  • Imóveis com Certificado de Conclusão emitido segundo a Lei nº 11.228/1992 ou legislação posterior;

  • Imóveis já detentores de Certificado de Acessibilidade válido.

Como funciona o processo

O pedido é feito eletronicamente pelo Portal Aprova Digital, mediante abertura de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Documentos necessários

  • IPTU do ano vigente;

  • Documentos do proprietário e do responsável pelo uso;

  • Projeto técnico em formato digital, assinado por profissional habilitado, conforme a Portaria nº 221/SMUL-G/2017;

  • Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;

  • Declaração de acessibilidade, assinada por profissional com ART/RRT, atestando o cumprimento da legislação;

  • Comprovantes de execução de obras ou serviços, quando aplicável.

A Prefeitura analisa o projeto e, se necessário, emite uma Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS). Após a conclusão e comprovação das adaptações exigidas, é expedido o Certificado de Acessibilidade.

Legislação aplicável

O processo segue as principais normas e leis de acessibilidade:

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

  • Decreto Federal nº 5.296/2004

  • NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

  • Código de Obras e Edificações do Município de SP (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017)

  • Normas complementares do CONTRAN e do Corpo de Bombeiros (IT 11/2019, NR 26, entre outras)

Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia

A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Acessibilidade, atuando em todas as etapas:

  • Diagnóstico técnico de acessibilidade;

  • Elaboração de projetos e memoriais descritivos conforme a NBR 9050;

  • Emissão dos laudos e declarações técnicas com ART/RRT;

  • Acompanhamento do processo junto à Prefeitura até a emissão do certificado.

Garantimos conformidade legal, agilidade e segurança jurídica no processo de regularização da sua edificação.

III AUTO DE REGULARIZAÇÃO:

A Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura, para o qual seja obrigatória a emissão de Alvará de Execução, desde que observadas:

I – As prescrições da LOE e LPUOS vigentes durante o período da construção e a edificação devem estar adaptadas às condições de segurança e acessibilidade estabelecidas neste Código;

II – A legislação edilícia e urbanística vigente na ocasião da emissão do Certificado de Regularização.

Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

  1. Levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.
  2. No tocante à parte da edificação existente considerada regular deve ser apresentada documentação que comprove a sua regularidade, tais como:
  3. Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão;
  4. Planta regularizada com Auto de Regularização correspondente ou constar como regular no setor de edificações regulares do Cadastro de Edificações do Município.
  5. Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada, contendo todos os elementos para a caracterização da regularização da edificação, com folha de rosto no padrão Prefeitura.
  6. Declarações assinadas pelo profissional habilitado:
    • De conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
    • Do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para locais de reunião com capacidade superior a 100 (cem) pessoas e edificações não residenciais com área superior a 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), dispensado para edificações residenciais unifamiliares e para os conjuntos habitacionais agrupados horizontalmente.
  • Certificado de Segurança ou documento equivalente nos casos em que a edificação necessitar de Sistema Especial de Segurança;
  • Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou ao serviço executado.
  • Foto aérea comprovando a época da conclusão da edificação para os processos enquadrados no inciso I do artigo 36 e no artigo 109 do COE.

IV ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA

A Prefeitura emite Alvará de Aprovação para:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente.

Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

  1. Peças gráficas do projeto simplificado, necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura
  2. Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote, contendo quando houver:
  3. Memória de cálculo das áreas, devendo ser compostas de figuras geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.
  4. Declaração assinada pelo profissional habilitado, atestando a conformidade do projeto quanto aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
  5. Declaração assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário do imóvel referente à impraticabilidade técnica de atendimento às condições de acessibilidade nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder acompanhado de memorial justificativo das obras propostas, nos casos de reforma e requalificação do imóvel conforme modelo da seção 4.D desta Portaria.

VI ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EXECUÇÃO

A Prefeitura emite Alvará de Execução, indispensável para o início das obras de:

  • construção de edificação nova;
  • reforma de edificação existente;
  • requalificação de edificação existente;
  • reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
  • demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
  • execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
  • movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.

Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

  1. Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovadas referentes ao Alvará de Aprovação;
  2. Documentos e licenças, eventualmente, exigidos no Alvará de Aprovação;
  3. Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.
  4. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel. Esse documento garante que a execução das contenções e do movimento de terra, necessários à implantação do projeto, atenderá às NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;
  5. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel, garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos, em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B desta Portaria.
  6. Cópia do laudo técnico do sinistro nos casos de Reconstrução.
  7. PROJETO MODIFICATIVO
    • Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovado, referente ao Alvará de Aprovação;
    • peças gráficas de forma detalhada do projeto modificativo, demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;