I Certificado de Segurança
O Certificado de Segurança é o documento oficial emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DSUS) que comprova que a edificação atende às condições de segurança contra incêndio e pânico, conforme o Código de Obras e Edificações – Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e normas técnicas da ABNT.
Quando é exigido
Devem solicitar o Certificado de Segurança:
Edificações existentes que possuam espaço de circulação protegido (escadas, rampas ou corredores isolados) e que não possuam Auto de Conclusão, Auto de Conservação, Auto de Regularização, Auto de Licença de Funcionamento posterior a 2009, AVS ou Certificado de Segurança.
Imóveis que já possuam Auto de Conclusão, mas sofreram alterações físicas ou de uso após a aprovação original.
Estão dispensadas as edificações residenciais e as não residenciais com área acima de 750 m² que não tenham circulação protegida.
Como é o processo
A solicitação é feita pelo Portal Aprova Digital, mediante a apresentação de:
Laudo Técnico de Segurança (LTS) elaborado por profissional habilitado;
Projeto simplificado em formato digital (.DWF), contendo todos os equipamentos de segurança;
Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;
Certificado de Acessibilidade ou protocolo em andamento;
Atestados técnicos das instalações elétricas, SPDA, sistemas de combate a incêndio, gás, motogeradores, sprinklers, pressurização, brigada de incêndio e elevadores, todos acompanhados de ART/RRT;
AVCB vigente ou atestado técnico substitutivo.
Após o protocolo, a Prefeitura analisa as condições de segurança da edificação, verificando:
Vias de escoamento e setores de incêndio;
Instalações elétricas e sistemas de proteção;
Equipamentos de combate a incêndio;
Sinalização e iluminação de emergência;
Conformidade geral com o Código de Obras e legislações correlatas.
Com a aprovação final, é emitido o Certificado de Segurança, documento essencial para a regularização e funcionamento de edificações não residenciais no município.
Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia
A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Segurança, incluindo:
Elaboração e assinatura do Laudo Técnico de Segurança (LTS);
Desenvolvimento do projeto simplificado e memoriais técnicos;
Emissão dos atestados técnicos de sistemas elétricos, SPDA, combate a incêndio, gás e pressurização;
Acompanhamento integral do processo junto à Prefeitura até a emissão final do certificado.
Nosso objetivo é garantir segurança, conformidade legal e agilidade no licenciamento da sua edificação.
II Certificado de Acessibilidade
O Certificado de Acessibilidade é o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo (SMUL/CONTRU/DACESS) que comprova que uma edificação atende às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a Lei nº 16.642/2017, o Decreto nº 57.776/2017 e a NBR 9050 da ABNT.
Quando é obrigatório
Devem solicitar o Certificado de Acessibilidade:
Edificações públicas administradas por órgãos da administração direta, indireta ou concessionárias de serviço público;
Edificações coletivas não residenciais, como comércios, indústrias, escolas, templos, clínicas, hotéis e escritórios;
Imóveis existentes que se enquadrem nos artigos 39 a 42 e Anexo I, item 4, da Lei nº 16.642/2017, quando houver necessidade de adequação às normas de acessibilidade.
Estão dispensadas:
Edificações residenciais unifamiliares e habitações horizontais sem condomínio;
Imóveis com Certificado de Conclusão emitido segundo a Lei nº 11.228/1992 ou legislação posterior;
Imóveis já detentores de Certificado de Acessibilidade válido.
Como funciona o processo
O pedido é feito eletronicamente pelo Portal Aprova Digital, mediante abertura de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Documentos necessários
IPTU do ano vigente;
Documentos do proprietário e do responsável pelo uso;
Projeto técnico em formato digital, assinado por profissional habilitado, conforme a Portaria nº 221/SMUL-G/2017;
Memorial descritivo e cronograma das obras de adaptação, quando houver;
Declaração de acessibilidade, assinada por profissional com ART/RRT, atestando o cumprimento da legislação;
Comprovantes de execução de obras ou serviços, quando aplicável.
A Prefeitura analisa o projeto e, se necessário, emite uma Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS). Após a conclusão e comprovação das adaptações exigidas, é expedido o Certificado de Acessibilidade.
Legislação aplicável
O processo segue as principais normas e leis de acessibilidade:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Decreto Federal nº 5.296/2004
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Código de Obras e Edificações do Município de SP (Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017)
Normas complementares do CONTRAN e do Corpo de Bombeiros (IT 11/2019, NR 26, entre outras)
Serviço oferecido pela Souza Leão Engenharia
A Souza Leão Engenharia presta assessoria completa para obtenção do Certificado de Acessibilidade, atuando em todas as etapas:
Diagnóstico técnico de acessibilidade;
Elaboração de projetos e memoriais descritivos conforme a NBR 9050;
Emissão dos laudos e declarações técnicas com ART/RRT;
Acompanhamento do processo junto à Prefeitura até a emissão do certificado.
Garantimos conformidade legal, agilidade e segurança jurídica no processo de regularização da sua edificação.
III AUTO DE REGULARIZAÇÃO:
A Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura, para o qual seja obrigatória a emissão de Alvará de Execução, desde que observadas:
I – As prescrições da LOE e LPUOS vigentes durante o período da construção e a edificação devem estar adaptadas às condições de segurança e acessibilidade estabelecidas neste Código;
II – A legislação edilícia e urbanística vigente na ocasião da emissão do Certificado de Regularização.
Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.
- No tocante à parte da edificação existente considerada regular deve ser apresentada documentação que comprove a sua regularidade, tais como:
- Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão;
- Planta regularizada com Auto de Regularização correspondente ou constar como regular no setor de edificações regulares do Cadastro de Edificações do Município.
- Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada, contendo todos os elementos para a caracterização da regularização da edificação, com folha de rosto no padrão Prefeitura.
- Declarações assinadas pelo profissional habilitado:
- De conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
- Do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para locais de reunião com capacidade superior a 100 (cem) pessoas e edificações não residenciais com área superior a 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), dispensado para edificações residenciais unifamiliares e para os conjuntos habitacionais agrupados horizontalmente.
- Certificado de Segurança ou documento equivalente nos casos em que a edificação necessitar de Sistema Especial de Segurança;
- Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou ao serviço executado.
- Foto aérea comprovando a época da conclusão da edificação para os processos enquadrados no inciso I do artigo 36 e no artigo 109 do COE.
IV ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA
A Prefeitura emite Alvará de Aprovação para:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Peças gráficas do projeto simplificado, necessárias para o entendimento e caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura
- Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote, contendo quando houver:
- Memória de cálculo das áreas, devendo ser compostas de figuras geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.
- Declaração assinada pelo profissional habilitado, atestando a conformidade do projeto quanto aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário do imóvel referente à impraticabilidade técnica de atendimento às condições de acessibilidade nos termos do item 3.1.24 da NBR 9050, ou norma técnica que a suceder acompanhado de memorial justificativo das obras propostas, nos casos de reforma e requalificação do imóvel conforme modelo da seção 4.D desta Portaria.
VI ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EXECUÇÃO
A Prefeitura emite Alvará de Execução, indispensável para o início das obras de:
- construção de edificação nova;
- reforma de edificação existente;
- requalificação de edificação existente;
- reconstrução de edificação que sofreu sinistro;
- demolição total de edificação ou de bloco isolado quando desvinculado de obra de edificação;
- execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação;
- movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação.
Nossa empresa vai elaborar a seguinte documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovadas referentes ao Alvará de Aprovação;
- Documentos e licenças, eventualmente, exigidos no Alvará de Aprovação;
- Declaração assinada pelo profissional habilitado de que serão atendidas as NTOs e demais legislação pertinente para instalação de equipamento mecânico de transporte permanente, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins ou de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso, conforme modelo da seção 4.C desta Portaria.
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel. Esse documento garante que a execução das contenções e do movimento de terra, necessários à implantação do projeto, atenderá às NTOs cabíveis, conforme modelo da seção 4.A desta Portaria;
- Declaração assinada pelo responsável técnico da obra e pelo proprietário do imóvel, garantido que o movimento de terra respeitará a classificação dos resíduos, em consonância com o plano de intervenção aprovado pelo órgão público competente, conforme modelo da seção 4.B desta Portaria.
- Cópia do laudo técnico do sinistro nos casos de Reconstrução.
- PROJETO MODIFICATIVO
- Cópia de 1 (um) jogo de plantas aprovado, referente ao Alvará de Aprovação;
- peças gráficas de forma detalhada do projeto modificativo, demonstrando as alterações em relação ao projeto aprovado;


