
Antes de tudo, o que é o AVCB? (Auto o de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
O AVCB? (Auto o de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é uma licença emitida pelo CBPMESP, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio.
Todas as edificações e áreas de risco necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).
Estão excluídas das exigências deste Regulamento conforme o Decreto Estadual 63911/2018, artigo 4, verso1:
“1. edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
2. residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.”
Este documento é emitido pelo corpo de bombeiros e confirma que o prédio ou edifício está dentro das condições de segurança contra incêndio.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um conjunto de medidas de segurança adotadas para evitar incêndios, ou seja, dar segurança e proteção a vida das pessoas que estão dentro dos imóveis.
Com estas medidas, diminui-se a possibilidade de incêndio que pode causar danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Uma das medidas básicas de segurança contra o incêndio é ter as instalações elétricas dentro dos padrões exigidos, as saídas de emergência livres, os extintores de incêndio dentro da validade, as luzes de emergência funcionando, as rotas de fuga bem sinalizadas, os sistemas de hidrantes, alarme e detecção funcionando etc.
Este Certificado é indispensável para evitar sinistros e penalidades como: advertências e multas.
Para emitir o AVCB é necessário que a edificação passe por algumas etapas para aprovação tais como:
- Elaboração de projeto por um responsável tecnico cadastrado no sistema do CBPMESP
- Adequações dos sistemas “in loco” e previstos em projeto aprovado
- Emissão dos atestados dos sistemas existentes e adequados
Como obter o AVCB?
O Tipo de processo a ser apresentado em formato eletrônico dependerá das características da edificação ou área de risco, sendo:
1 Projeto Técnico Simplificado (PTS) , deverá possuir área construída menor ou igual a 750 m²
2 Projeto Técnico (PT) com área de construção acima de 750 m2 e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente. Constara no projeto:
- planta das medidas de segurança contra incêndio em formato. dwf;
- formulário de segurança contra incêndio;
- procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio;
- documentos complementares, quando necessário serão solicitados pelo Serviço de Segurança contra Incêndio;
- implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;
Após a elaboração do projeto serão realizados upload dos documentos abaixo no Sistema Via Fácil Bombeiros:
1Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico de bombeiros e dos projetos complementares (escada pressurizada, controle de fumaça etc.) digitalizadas com a assinatura do Proprietário ou do responsável pelo uso e com a certificação digital do responsável técnico no formato “.pdf”;
2Planta de implantação e planta das medidas de segurança contra incêndio, ambas no formato “. dwf”, obedecendo rigorosamente as especificações do item 4 da Portaria nº CCB-024/810/18, de 26 de abril de 2018, e da Instrução Técnica nº 01 – Procedimentos administrativos;
3Memoriais e outros documentos complementares, quando necessário, no formato “.pdf”, devidamente assinados pelo proprietário e/ou responsável pelo uso e com a certificação digital do responsável técnico.
Posteriormente o responsável técnico habilitado e cadastrado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) gerará a taxa de análise de projeto no sistema Via Fácil.
Taxas a serem pagas
O valor da taxa de análise de projeto é: área construída x índice da UFESP x índice da análise
Após o pagamento da taxa será gerado o protocolo de análise de projeto. Após o prazo mínimo de 30 dias de análise caso o projeto seja aprovado, o responsável pelo uso do imóvel deverá partir para segunda etapa:
Instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio ( exemplos: extintores, hidrantes, sistema da bomba de incêndio, reservatório d água, corrimão, luminárias de emergência, portas corta fogo, sinalizações , sistema de detecção e alarme de incêndio, sistemas de sprinklers, sistemas de pressurização e etc…..)
Conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e de acordo com a legislação vigente (para mais esclarecimentos, consultar as instruções técnicas de 2019)
Após o término das adequações exigidas em projeto, o responsável técnico habilitado e cadastrado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) gerará a taxa de vistoria no sistema Via Fácil
O valor da taxa de vistoria é : área construída x índice da UFESP x índice da vistoria
O prazo conforme o Decreto Estadual vigente 63911/2018 fornece o prazo máximo de 30 dias úteis para a vistoria no imóvel solicitado
Após a vistoria do Corpo de Bombeiros no imóvel e constatado o funcionamento de todos os sistemas contra incêndio conforme o projeto aprovado , a vistoria será aprovada condicionada a entrega dos atestados dos sistemas existentes “ in loco” .
Exemplo de alguns : Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, CMAR, Atestado de Brigada de incêndio, Atestado de Estanqueidade, entre outros);
Com a entrega dos atestados por via upload do responsável técnico, a licença será emitida no prazo máximo de 30 dias